Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.923, DE 20 DE MAIO DE 1964 - Republicação

DECRETO Nº 53.923, DE 20 DE MAIO DE 1964

Promulga a Comissão sobre Assistência Judiciária Gratuita Brasil-Países Baixos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 23, de 1963, a Convenção sôbre Assistência Judiciária Gratuita, firmada entre o Brasil e os Países Baixos, no Rio de Janeiro, a 16 de março de 1959; e havendo sido trocados os respectivos Instrumentos de ratificação, na Haia, a 30 de março de 1964, decreta que a mesma, pensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão integralmente como nela se contém. Brasília,

20 de maio de 1964; 143º da Independência do Brasil e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Casco da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1964, Página 4921 (Republicação)