Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.918, DE 13 DE MAIO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53.918, DE 13 DE MAIO DE 1964

Retifica o enquadramento das funções da Comissão Coordenadora da, Criação do Cavalho Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto número 52.144, de 25 de junho de 1963,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal - Parte Permanente a que se refere o art. 1º do Decreto nº 50.142, de 27 de janeiro de 1961, que dispõe sôbre o enquadramento das funções da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, bem como a respectiva relação nominal.

     Art. 2º Os efeitos das retificações a que se refere êste decreto prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1964; 143º da Independência do Brasil e 76º da República.

H. CASTELO BRANCO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1964, Página 4221 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 40 Vol. 4 (Publicação Original)