Legislação Informatizada - Decreto nº 53.906, de 4 de Maio de 1964 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 53.906, de 4 de Maio de 1964
Revoga o Decreto n. 53081, de 4 de Dezembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.081, de 4 de Dezembro de 1963, que tornou privativo do pôsto de General-de-Brigada o cargo de Chefe do Escalão Avançado do Gabinete do Ministro da Guerra em Brasília.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 1964; de 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1964, Página 3889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 24 Vol. 4 (Publicação Original)