Legislação Informatizada - Decreto nº 53.892, de 24 de Abril de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 53.892, de 24 de Abril de 1964
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas, o crédito extraordinário de Cr$600.000.000,00 para o fim de menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, Tendo ouvido o Tribunal de Contas sôbre a legalidade da abertura do crédito extraordinário, tendo em vista o que dispõe o art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
CONSIDERANDO que vários municípios do Estado do Ceará estão sendo assolados por fortes inundações, e
CONSIDERANDO que, pela intensidade do flagelo e extensão da zona atingida, se impõe o socorro imediato da União, através de obras de emergências e serviço de assistência às populações,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto,
pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de
Obras contra as Sêcas o crédito extraordinário de Cr$600.000.000,00 (seiscentos
milhões de cruzeiros) a fim de atender à calamidade que ora assola regiões do
Ceará, atingidas por fortes inundações.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELO BRANCO
Juarez Távora Octavio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1964, Página 3633 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 13 Vol. 4 (Publicação Original)