Legislação Informatizada - Decreto nº 53.846, de 25 de Março de 1964 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 53.846, de 25 de Março de 1964
Torna sem efeito o Decreto n° 53.704, de 16 de março de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo
87, item I, da Constituição, resolve tornar sem efeito o Decreto nº 53.704 de 16
de março de 1964.
Brasília, em 25 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Ney Galvão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1964, Página 2939 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 387 Vol. 2 (Publicação Original)