Legislação Informatizada - Decreto nº 53.846, de 25 de Março de 1964 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 53.846, de 25 de Março de 1964

Torna sem efeito o Decreto n° 53.704, de 16 de março de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, resolve tornar sem efeito o Decreto nº 53.704 de 16 de março de 1964.

Brasília, em 25 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Ney Galvão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1964, Página 2939 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 387 Vol. 2 (Publicação Original)