Legislação Informatizada - Decreto nº 53.831, de 25 de Março de 1964 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 53.831, de 25 de Março de 1964
Dispõe sôbre a aposentadoria especial instituída pela Lei n. 3.807, de 26 de agôsto de 1960.
(Publicado no Diário Oficial de 30 de março de 1964).
RETIFICAÇÃO
Na página 2.933.
No Quadro, na coluna observações,
ONDE SE
LÊ:
Jornada normal em locais com temparatura inferior à
...
LEIA-SE:
Jornada norma em locais com temperatura inferior à ...
Na
pág. 2.936,
ONDE SE LÊ:
2.3.2 - Escavações de Superfície - Poços -
Trabalhadores em túneis e galerias.
2.3.1 - Escavações de Subsolo - Túneis -
Trabalhadores em escavações à céu aberto.
LEIA-SE:
2.3.1 - Escavações de
Sub-solo - Túneis - Trabalhadores em túneis e galerias.
2.3.2 - Escavações de
Superfície - Poços - Trabalhadores em escavações à ceu aberto.
Na página
2.937, na coluna observações,
ONDE SE LÊ:
Jornada normal ou especial
fixada em Lei Decreto 48.285-60.
LEIA-SE:
Jornada normal ou especial
fixada em Lei. Decreto 48.285, de 10-6-60.
Na mesma coluna e página,
ONDE
SE LÊ:
Jornada normal ou especial fixada em Lei Estadual GB, 286; RJ. 1.870
de 25-4: Art. 318 da Consolidação das Leis de Trabalho.
LEIA-SE:
Jornada
normal ou especial fixada em Lei. Lei Estadual GB. 286; Estado RJ. 1.870 de
25.4.53. - Art. 318 da CLT.
Na página 2.938, na coluna Campo de
Aplicação,
ONDE SE LÊ:
Carbúnculo, Brucela, Morno e Tetano
...
LEIA-SE:
Carbúnculo, Brucela, Mormo e Tetano ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1964, Página 3221 (Retificação)