Legislação Informatizada - Decreto nº 53.831, de 25 de Março de 1964 - Retificação

Decreto nº 53.831, de 25 de Março de 1964

Dispõe sôbre a aposentadoria especial instituída pela Lei n. 3.807, de 26 de agôsto de 1960.

(Publicado no Diário Oficial de 30 de março de 1964).

RETIFICAÇÃO

Na página 2.933.
No Quadro, na coluna observações,
ONDE SE LÊ:
Jornada normal em locais com temparatura inferior à ...
LEIA-SE:
Jornada norma em locais com temperatura inferior à ...
Na pág. 2.936,
ONDE SE LÊ:
2.3.2 - Escavações de Superfície - Poços - Trabalhadores em túneis e galerias.
2.3.1 - Escavações de Subsolo - Túneis - Trabalhadores em escavações à céu aberto.
LEIA-SE:
2.3.1 - Escavações de Sub-solo - Túneis - Trabalhadores em túneis e galerias.
2.3.2 - Escavações de Superfície - Poços - Trabalhadores em escavações à ceu aberto.
Na página 2.937, na coluna observações,
ONDE SE LÊ:
Jornada normal ou especial fixada em Lei Decreto 48.285-60.
LEIA-SE:
Jornada normal ou especial fixada em Lei. Decreto 48.285, de 10-6-60.
Na mesma coluna e página,
ONDE SE LÊ:
Jornada normal ou especial fixada em Lei Estadual GB, 286; RJ. 1.870 de 25-4: Art. 318 da Consolidação das Leis de Trabalho.
LEIA-SE:
Jornada normal ou especial fixada em Lei. Lei Estadual GB. 286; Estado RJ. 1.870 de 25.4.53. - Art. 318 da CLT.
Na página 2.938, na coluna Campo de Aplicação,
ONDE SE LÊ:
Carbúnculo, Brucela, Morno e Tetano ...
LEIA-SE:
Carbúnculo, Brucela, Mormo e Tetano ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1964, Página 3221 (Retificação)