Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.819, DE 24 DE MARÇO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53.819, DE 24 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação dos artigos 20 e 21 da Lei n° 3.998, de 15 de dezembro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição Federal e

CONSIDERANDO as necessidades de dirimir dúvidas surgidas na aplicação dos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961,

DECRETA:

     Art. 1º Compreendem-se, nas isenções assegurados pelos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961; à Fundação Universidade de Brasília os emolumentos consulares.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 24 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOãO GOULART
Ney Galvão
Aguinaldo Boulitreau Fragoso
Júlio Sambaquy


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1964, Página 2875 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 376 Vol. 2 (Publicação Original)