Legislação Informatizada - Decreto nº 53.811, de 23 de Março de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.811, de 23 de Março de 1964

Renova o Decreto n° 46.297, de 29 de junho de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Carlos Eduardo Corrêa da Costa pelo Decreto número quarenta e seis mil duzentos e noventa e sete (46.297), de vinte e nove (29) de junho de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar areia quartzosa e argila no município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$2.530,00) e será válido por um ano a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Antonio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1964, Página 3003 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 372 Vol. 2 (Publicação Original)