Legislação Informatizada - Decreto nº 53.783, de 20 de Março de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.783, de 20 de Março de 1964

Autoriza o firma Steiner Jóias Ltda.a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizada a firma Steiner Jóias Ltda., estabelecida na cidade do Rio de Janeiro Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 20 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Waldyr Ramos Borges


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1964, Página 2875 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 351 Vol. 2 (Publicação Original)