Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 53.764, de 20 de Março de 1964

EMENTA: Outorga a Companhia Paranaense de Energia Elétrica autorização de estudos para o aproveitamento de fontes de energia hidráulica existente no rio Chopim e seus afluentes, no Estado do Paraná.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1964, Página 2873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 342 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA
ENERGIA HIDRÁULICA - Concessões