Legislação Informatizada - Decreto nº 53.762, de 19 de Março de 1964 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 53.762, de 19 de Março de 1964

Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto n° 41.475, de 8 de maio de 1957 (Alteração).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O nº 1 do artigo 1º do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957, passa a ter a seguinte redação:

     "1 - no tempo de paz, preencher os claros de oficiais existentes nos Corpos de Tropa, Estabelecimentos e Repartições do Exército, nas proporções estabelecidas em leis competentes".

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 19 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Jair Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1964, Página 2701 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 341 Vol. 2 (Publicação Original)