Legislação Informatizada - Decreto nº 53.729, de 18 de Março de 1964 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 53.729, de 18 de Março de 1964

Altera denominações de funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam alterados, no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, em face do artigo 17 do Decreto nº 914, de 18 de abril de 1962, que retificou o Regimento Interno do serviço Nacional de Educação Sanitária, as denominações das funções gratificadas de 1 Chefe da Seção de Educação e Propaganda, 2-F e 1 Chefe do Museu de Saúde, 2 F, para 1 Chefe de Seção de Orientação Técnica, 2-F, e 1 Chefe da Seção de Meios de Comunicação, 2-F, respectivamente.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOãO GOULART
Wilson Fadul


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1964, Página 2767 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 327 Vol. 2 (Publicação Original)