Legislação Informatizada - Decreto nº 53.698, de 13 de Março de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.698, de 13 de Março de 1964

Estende as vantagens do Decreto n° 47.053, de 20 de outubro de 1959, aos servidores civis subordinados à Diretoria de Hidrografia e Navegação e ao Centro de Reparos Almirante Moraes Rêgo (Departamento de Obras e Reparos e Departamento de Sinalização Náutica), do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam extensivas aos servidores civis subordinados a Diretoria de Hidrografia e Navegação e ao Centro de Reparos Almirante Moraes Rêgo (Departamento de Obras e Reparos e Departamento de Sinalização Náutica), as vantagens concedidas aos servidores civis lotados no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), de que trata o Decreto nº 47.053, de 20 de outubro de 1959.

     Art. 2º A concessão e a perda dos benefícios de que trata êste decreto, serão efetuadas por portaria individual ou coletiva, dos diretores dos estabelecimentos considerados.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 13 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1964, Página 2489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 299 Vol. 2 (Publicação Original)