Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.697, DE 13 DE MARÇO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53.697, DE 13 DE MARÇO DE 1964

Institui o Dia do Engenheiro de Saneamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

     CONSIDERANDO que no dia 13 de julho de 1963 foi sancionada a Lei número 4.089, que transformou em autarquia o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e

     CONSIDERANDO que a vigência do referido diploma legal marca a instauração da nova política de saneamento de base, da maior importância para o desenvolvimento nacional,

DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído o "Dia do Engenheiro de Saneamento", a comemorar-se anualmente, em 13 de julho.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Expedito Machado
Egydio Michaelsen
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
Anysio Botelho
Amaury Silva
Júlio Furquim Sambaquy
João Augusto de Araújo Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1964, Página 2489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 299 Vol. 2 (Publicação Original)