Legislação Informatizada - Decreto nº 53.691, de 13 de Março de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.691, de 13 de Março de 1964

Prorroga vigência do Decreto n° 193, de 20 de novembro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do § 2º, do art. 22, da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961, e tendo em vista a Resolução nº 787, de 4 de setembro de 1963, do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE),

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogada por mais um (1) ano a vigência do Decreto nº 193, de 20 de novembro de 1961, que reconheceu prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, descritos no supracitado decreto, a ser efetuada pela emprêsa Garanhuns Industrial S.A. - GISA, de Garanhuns, Estado de Pernambuco, e destinados à instalação de uma fábrica de leite em pó, manteiga e caseína, a localizar-se em Garanhuns (PE).

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1964; 143º de Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Ney Galvão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1964, Página 2598 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 283 Vol. 2 (Publicação Original)