Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.674, DE 10 DE MARÇO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53.674, DE 10 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sobre a aplicação do artigo 23 do Decreto n° 53.480, no Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º No Ministério das Relações Exteriores, a Comissão de Promoção a que se refere o art. 53 do Decreto nº 53.480, de 23 de janeiro de 1964, será organizada em conformidade com o disposto no § 1º dêsse mesmo artigo e presidida pelo Chefe do Departamento de Administração.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOãO GOULART
João Augusto de Araujo Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1964, Página 2409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 265 Vol. 2 (Publicação Original)