Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.669, DE 6 DE MARÇO DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO Nº 53.669, DE 6 DE MARÇO DE 1964
Declara luto oficial em todo País, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, ao ter notícia do falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos, considerando a profunda consternação que se abate sôbre a nobre Nação Grega e desejando testemunhar o grande pesar do Govêrno e do povo brasileiros,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Magestade Paulo I, Rei dos Helenos.
Brasília, 6 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
João Augusto de Araújo Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1964, Página 2260 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 241 Vol. 2 (Publicação Original)