Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.660, DE 4 DE MARÇO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53.660, DE 4 DE MARÇO DE 1964

Eleva à categoria de Embaixada a Representação Diplomática do Brasil junto ao Governo da Jordânia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, incisos I e VI, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a Representação Diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Reino Hachemita da Jordânia.

     Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Beirute.

     Art. 3º Êste entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1964, Página 2260 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 232 Vol. 2 (Publicação Original)