Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 53.660, DE 4 DE MARÇO DE 1964

EMENTA: Eleva à categoria de Embaixada a Representação Diplomática do Brasil junto ao Governo da Jordânia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1964, Página 2260 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 232 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMBAIXADA BRASILEIRA - Criação - Cumulatividade - Jordânia - Beirute (Líbano)