Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 53.660, DE 4 DE MARÇO DE 1964
EMENTA: Eleva à categoria de Embaixada a Representação Diplomática do Brasil junto ao Governo da Jordânia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1964, Página 2260 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 232 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
EMBAIXADA BRASILEIRA - Criação - Cumulatividade - Jordânia - Beirute (Líbano)