Legislação Informatizada - Decreto nº 53.651, de 3 de Março de 1964 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 53.651, de 3 de Março de 1964
Modifica a redução do Art. 1º do Decreto n° 50.562, de 8 de maio de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, I da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 50.562, de 8 de maio de 1961, passa a incluir entre os cargos nêle mencionados, o de Sociólogo, com a respectiva gratificação de nível universitário, correspondente a 20%.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Osvaldo Lima Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1964, Página 2129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 229 Vol. 2 (Publicação Original)