Legislação Informatizada - Decreto nº 53.641, de 28 de Fevereiro de 1964 - Publicação Original

Decreto nº 53.641, de 28 de Fevereiro de 1964

Dispõe sôbre o funcionamento do Grupo Executivo de Racionalização da Cafeicultura (GERCA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 5º do Decreto número 79, de 26 de outubro de 1961, modificado pelo Decreto nº 885, de 10 de abril de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 5º O Conselho Deliberativo terá como membros natos o Presidente do I.B.C., que o presidirá, o Presidente da Junta Administrativa do I.B.C., que será o Vice-Presidente, e 3 (três) Diretores Cafeicultores do IBC, além de membros designados pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, sendo 3 (três) representantes da Junta Administrativa do I.B.C., 4 (quatro) representantes de cada um dos Estados maiores produtores de café e mais 9 (nove) das seguintes entidades:

Ministério da Indústria e do Comércio;
Ministério da Fazenda;
Ministério da Agricultura;
Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A.;
Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;
Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S.A.;
Carteira de Crédito Geral do Banco do Brasil S.A.;
Superintendência da Moeda e do Crédito;
Comissão de Financiamento da Produção.

     § 1º Os representantes dos quatro Estados maiores produtores, assim considerados mediante o levantamento da média de produção dos últimos três anos, registrada pelo I.B.C., serão indicados pelos respectivos governadores.

     § 2º Os membros da Junta Administrativa do I.B.C., serão indicados pelo seu Presidente.

     § 3º Cada membro do Conselho Deliberativo terá um suplente designado pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, por indicação das autoridades competentes.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 885, de 10 de abril de 1962 e as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Egydio Michaelsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1964, Página 2129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 222 Vol. 2 (Publicação Original)