Legislação Informatizada - Decreto nº 53.639, de 28 de Fevereiro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.639, de 28 de Fevereiro de 1964

Altera o Regulamento para a Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 6º do Regulamento para a Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto n° 51.799, de 5 de março de 1963, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º - ..................................................................................................................................

     I - ............................................................................................................................................
     II - ...........................................................................................................................................
     III - Chefes de Departamento - Dois Capitões-de-Corveta do Corpo da Armada.
     IV - ..........................................................................................................................................
     V - ...........................................................................................................................................
     VI - ..........................................................................................................................................

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 28 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1964, Página 2129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 221 Vol. 2 (Publicação Original)