Legislação Informatizada - Decreto nº 53.639, de 28 de Fevereiro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 53.639, de 28 de Fevereiro de 1964
Altera o Regulamento para a Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do
Regulamento para a Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro, aprovado pelo
Decreto n° 51.799, de 5 de março de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º -
..................................................................................................................................
I -
............................................................................................................................................
II -
...........................................................................................................................................
III - Chefes de Departamento - Dois
Capitões-de-Corveta do Corpo da Armada.
IV -
..........................................................................................................................................
V -
...........................................................................................................................................
VI -
..........................................................................................................................................
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 28 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1964, Página 2129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 221 Vol. 2 (Publicação Original)