Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.631, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53.631, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964

Excluir dos efeitos do Decreto n° 52.415, de 28 de agôsto de 1963, a sociedade que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 26.229, de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º Fica excluído dos efeitos do Decreto nº 52.415, de 28 de agôsto de 1963, que cassou a diversas associações civis a declaração de utilidade pública concedida, o Centro do Comércio do Café do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara, e restabelecido o título que lhe fora outorgado pelo Decreto nº 40.048, de 27 de setembro de 1956.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1964, Página 2049 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 218 Vol. 2 (Publicação Original)