Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.612, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1964 - Publicação Original

DECRETO Nº 53.612, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1964

Aprova relação de medicamentos essenciais para os fins previstos no Decreto n° 52.471, de 1963, e dispõe sôbre a aquisição de medicamentos pela Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que o Decreto número 52.471, de 13 de setembro de 1963, estabelecendo normas para o desenvolvimento da indústria química-farmacêutica, nacional, atribui ao Grupo Executivo da Indústria Químico-Farmacêutico - GEIFAR a elaboração da relação básica e prioritária dos medicamentos necessários à terapêutica das doenças mais freqüentes no País;

CONSIDERANDO a necessidade de dar aplicação mais racional às verbas governamentais, notadamente às que se destinam a aquisição de medicamentos,

DECRETA:

     Art. 1º Para atender ao disposto no art. 7º inciso I do Decreto número 52.471, de 13 de setembro de 1963, fica aprovado a relação de produtos biológicos e matérias primas que acompanha o presente Decreto.

     Parágrafo único. A relação de produtos biológicos e matérias primas a que se refere êste artigo poderá ser alterada mediante Resolução do Grupo Executivo da Indústria Químico-Farmacêutico - GIFAR.

     Art. 2º Os órgãos da Administração Pública Federal centralizada ou descentralizada sòmente adquirirão medicamentos indicados na relação a que se refere o artigo 1º ou que contenham bàsicamente as matérias primas constantes da mesma relação.

     § 1º As aquisições de que trata êste artigo serão realizadas, preferentemente, em laboratórios governamentais e privados de capital nacional, conforme a definição do Parágrafo único do art. 4º do Decreto número 52.471, de 13 de setembro de 1963. Parágrafo 2º. Será responsabilizado o Dirigente de órgão ou funcionário que autorizar ou efetuar a aquisição de qualquer medicamento com inobservância do disposto neste artigo.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 26 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Wilson Fadul

RELAÇÃO BÁSICA E PRIORITÁRIA DE PRODUTOS BIOLÓGICOS E MATÉRIAS PARA USO FARMACÊUTICO HUMANO E VETERINÁRIO

      I - PRODUTOS BIOLÓGICOS

a)

Anti-toxinas e derivados do plasma:

1. Sôro anti-diftérico
2. Sôro anti-tetânico
3. Sôro anti-ofídico (polivalente)
4. Sôro anti-crotálico
5. Sôro anti-botrópico
6. Sôro Imunoglobulina humana
7. Plasma liofilizado
8. Globulina anti-hemofílica
9. Sôro anti-rábico
10. Sôro anti-gangenoso (polivalente)
11. Sôro anti-escorpiônico
12. Soros anti-aracnídicos
13. Soros anti-elapídicos
14. Sôro contra peste suina
15. Sôro anti-aftoso
16. Sôro arti-botulínico

b)

Toxoides:

1. Tetânico ppt. pelo Alume
2. Diftérico ppt. pelo Alume
3. Tetânico-diftérico e vacina anti-pertussis associados ppt. pelo Alume
4. Tetânico-diftérico associados
5. Estafilocódico

c)

Vacinas:

1. Anti-poliomielítica (Sabin)
2. Anti-pertussis
3. Anti-rábica
4. Tífica-paratífica
5. Anti-variólica
6. Anti-amarílica
7. B.O.G. 8. Anti-coléra
9. Anti-sarampo
10. Anti-gripal
11. Contra a febre maculosa
12. Anti-aftosa (trivalente)
13. Contra a doença de New-Castle
14. Contra a leptospirose
15. Contra a peste suina
16. Contra a encefalomielite dos equideos
17. Anti-brucélica

 II - PRODUTOS QUIMIOTERÁPICOS E ANTIBIÓTICOS:

a)

Anti-infecciosos e anti-becterianos:

1. Sulfadiazina
2. Succinil-sulfatiazol
3. Sulfadimentoxina ou Sulfafenazol
4. Sulfamerazina
5. Sulfametazina

b)

Anti-bióticos:

1. Penicilina e derivados
2. Estreptomicina (sulfato)
3. Cloranfenicol (cloridrato ou succinato)
4. Tetraciclina (cloridrato ou fosfato)
5. Neomicina (Sulfato)

c)

Tuberculostáticos:

1. Izoniazida
2. Para-aminosalicilato de sódio ou de cálcio
3. D-cicloserina
4. Etionamida
5.Pyrazinamida
6. Tiosemicarbazona (tiacetazona)

d)

Anti-maláricos:

1. Cloroquina (difosfato ou fosfato)
2. Primaquina
3. Quinina (sulfato)

e)

Anti-lepróticos:

1. Diamino-difenil-sulfona (D.D.S.)

f)

Anti-pediculares, inseticidas e escabecidas:

1. Hexaclorofeno composto gama-(BHC)
2. Corofenotana (D.D.T.)
3. Benzoato de Benzila
4. Rotenona
5. Fosforados organicos (tiofosforados)

g)

Anti-helmíniticos:

1. Piperazina (Hexahidrato ou adipato)
2. Hidroxi-ftanoato de hifenium
3. Tetracloroetileno
4. Dietilcarbamazina
5. Fenotiazina (tiodifenilamina)

h)

Amebicidas, protozoicidas e anti-esquistossomóticos:

1. Tártaro emético
2. Cloridrato de emetina
3. Stibofen
4. Glicolil-arsenilato de bismuto (glicobiarsol)
5. Iôdo-clorohidrexiquinolina
6. Gluconato de antimonila sódico
7. Bismetil-quinolil-sulfaturéia
8. Nitrifuranos

i)

Desinfetantes e bactericidas:

1. Caprilato de sódio
2. Acriflavina
3. Benzalcônio (cloreto)
4. Permanganato de potássio
5. Tiomerosal
6. Nitrato de prata
7. Ácido salicílico
8. Mentol

III - DROGAS METABÓLICAS:

a)

Hormônios, substitutos sintéticos e hormônios e anti-hormônios:

1. Progesterona
2. Etinil-estradiol - 17B
3. Estradiol - 17B
4. Testosterona e metiltestosterona
5. Insulina e derivados (NPH ou insulina-zinco-globina)
6. Corticotrofina (A.C.T.H.)
7. Succinato de Hidrocortisona.
8. Dexametasona
9.Tiroide em pó purificada
10. Propil-thiouracil

b)

Vitaminas:

1. Vitamina A (Caroteno)
2. Vitamina D (Calciferol e 7-dehidro-colesterol)
3. Vitamina K (Menadiona)
4. Complexo B natural (extrato de levedo de cerveja) ou complexo B (associação de vitaminas sintéticas)
5. Vitamina B-1 (cloridrato de tiamina)
6. Vitamina B-2 (riboflavina)
7. Vitamina B-6 (cloridrato de piridoxina)
8. Vitamina B-12 (cianocobalamina ou hidroxocobalamina)
9. Vitamina C (Ácido ascórbico)
10. Ácido fólico
11. Ácido nicotínico e nicotinamida
12. Ácido pantotênico e pantotenato de cálcio

c)

Nutrientes:

1. Hidrolizados protéicos e aminoácidos
2. Glicose
3. Leite semidesengordurado em pó com teor de 12% de gordura

d)

Não nutrientes de origem mineral:

1. Carbonato de cálcio
2. Gluconato de cálcio
3. Lactato de cálcio
4. Sulfato de zinco
5. Bicarbonato de sódio
6. Fosfato Bicálcico
7. Iôdo e seus sais
8. Sulfato ferroso
9. Gluconato ferroso
10. Cloreto de sódio
11. Lactato de sódio
12. Lactato de potássio
13. Cloreto de potássio
14. citrato de sódio
15. Cloreto de cálcio
16. Fosfato di-potássico
17. Cloreto de magnésio
18. Sulfato de manganês
19. Sulfato de cobre
20. Óxido de cobalto
21. Quelato ferroso e citrato de colina

IV - DROGAS ANTI-EMÉTICAS, TRANQUILIZANTES E TIMOLÉPTICOS

1. Cloridrato de promazina ou cloropromazina
2. Meprobamato
3. Imipramina
4. Nialamida

V - DROGAS AFETANDO O SISTEMA CIRCULATÓRIO:

a)

Hipotensoras

1. Reserpina
2. Tetranitrato de pentaeritrol

b)

Cardiotônicos:

1. Quabaina
2. Digitoxina
3. Lanatoside C

c)

Antiarrítmicos (anti-fibrilares)

1. Cloridrato de procainamida
2. Quinidina (sulfato)

d)

Anti-coagulantes:

1. Heparina sódica
2. Difenil-acetil-indandiona

VI - DROGAS AFETANDO O SISTEMA NERVOSO AUTÔNOMO:

a)

Simpaticomiméticos:

1. Sulfato de efedrina
2. Cloridrato de epinefrina
3. Bitartarato de levarterenol (nor-adrenalina)

b)

Parasimpaticomiméticos:

1. Neostigmina (Brometo)
2. Fisostigmina (Salicilato)
3. Pilocarpina (Nitrato)
4. Metil-sulfato de neostigmina

c)

Parasimpaticolíticos e antiespasmódicos:

1. Atropina (Sulfato)
2. Escopolamina (Sulfato)
3. Papaverina (Cloridrato)
4. Isochondrodendrina (Sulfato)
5. Oxifenônio (Brometo)

VII - DROGAS AFETANDO O SISTEMA NERVOSO CENTRAL:

a)

Estimulantes:

1. Niquetamida
2. Pentilenotetrazol (Leptazol)
3. Anfetamina
4. Cafeina

b)

Analgésicos e antipiréticos:

1. Ácido acetil-salicílico
 2.Codeina (Fosfato)
3. Morfina (Sulfato)
4. Paramino-salol (Salofeno)
5. Salicilato de sódio
6. Dipirona

c)

Anti-convulsivantes:

1. Fenobarbital
2. Brometo de sódio
3. Difenil-hidantoina
4. Trimetadiona

d)

Anti-espasmódicos curarizantes:

1. Cloreto de d-tubocurarina
2. Cloreto de dimetil-éter da dimetil-bebeerina

e)

Anestésicos gerais:

1. Éter
2. Óxido-nitroso (protóxido de nitrogênio)
3. Tricloretileno
4.Ciclopropano
5. Pentanol sódico

f)

Anestésicos locais:

1. Cloridrato de procaina
2. Tetracaina
3. Cloreto de etila
4. Benzocaina

VIII - ANTI-HISTAMÍNICOS:

1. Cloridrato de prometazina
2. Maleato de pirilamina

IX - DIURÉTICOS:

1. Aminofilina
2. Mercurofilina
3. Diclorotiazida
4.Acetozolamida

X - ECBÓLICOS:

1. Maleato de metil-ergonovina
2. Tartarato de Ergotamina

XI - CATÁRTICOS:

1. Cáscara sagrada
2. Citrato de magnésio
3. Fenolftaleina
4. Sulfato de sódio
5. Sulfato de magnésio

XII - EMÉTICOS:

1. Cloridrato de apomorfina

XIII - ANTI-ÁCIDOS:

1. Hidóxido de alumínio
2.Óxido de magnésio
3. Subcarbonato de bismuto

 XIV - a) CITOTÓXICOS (ANTI-MITÓTICOS)

1. Nitromina (Metil di (2-cloro etil) (amina-N-óxido)
2. Ciclofosfamida (Euduxan)
3. Mecaptopurina (purinetol)
4. Metopterina (Methotrexate)
5. Fator citrovorum (leucovorin)
6. Sulfato de virublastima (Velban)
7. Actinomicina D
8. Sulfato de vnicoristina

XV - a) ALERGENOS E ANTIGENOS (PRODUTOS BIOLÓGICOS PARA DIAGNÓSTICO):

1. Tuberculina
2. Johnina
3. Maleina
4. Brucelose
5. Leptospiroses
6. Pulorose-tifose



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1964, Página 1947 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 196 Vol. 2 (Publicação Original)