Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.609, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO Nº 53.609, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1964
Modifica o Art. 4º do Decreto n° 52.052, de 24 de maio de 1963, que cria no Ministério das Relações Exteriores, Comissão encarregada de estudar a política do Brasil em matéria de Direito do Mar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos I e VII da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do
Decreto número 52.052, de 24 de maio de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"A Comissão deverá reunir-se dentro de 15 dias após a entrada em vigor do presente decreto e terá um prazo máximo de um ano a contar da sua primeira reunião, para apresentar relatório sôbre o assunto que lhe é submetido."
Brasília, 26 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro
Sylvio Borges de Souza
Motta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1964, Página 2049 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 193 Vol. 2 (Publicação Original)