Legislação Informatizada - Decreto nº 53.570, de 20 de Fevereiro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 53.570, de 20 de Fevereiro de 1964
Altera o Decreto n° 53.570, de 21 de novembro de 1963 e cria novas funções gratificadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que dispõe o Artigo 18, § 3º, da Constituição da República,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidas
ao Decreto número 52.904, de 21 de novembro de 1963, as funções gratificadas de
Chefe de Serviço, Símbolo 3-F, e de dois Assistentes, Símbolo 7 F, para terem
exercício no Serviço de Execução de Convênios (S.E.C.).
Parágrafo único. As funções
gratificadas referidas neste artigo, serão preenchidas pelo Ministro de Estado,
de acôrdo com a legislação vigente.
Art.
2º A despesa relativa ao pagamento das gratificações de função, criadas no
presente decreto, no exercício de 1964, correrão por conta da dotação de
"Encargos Gerais" da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do
Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Brasília, em 20 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1964, Página 1705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 162 Vol. 2 (Publicação Original)