Legislação Informatizada - Decreto nº 53.570, de 20 de Fevereiro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.570, de 20 de Fevereiro de 1964

Altera o Decreto n° 53.570, de 21 de novembro de 1963 e cria novas funções gratificadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que dispõe o Artigo 18, § 3º, da Constituição da República,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam acrescidas ao Decreto número 52.904, de 21 de novembro de 1963, as funções gratificadas de Chefe de Serviço, Símbolo 3-F, e de dois Assistentes, Símbolo 7 F, para terem exercício no Serviço de Execução de Convênios (S.E.C.).

     Parágrafo único. As funções gratificadas referidas neste artigo, serão preenchidas pelo Ministro de Estado, de acôrdo com a legislação vigente.

     Art. 2º A despesa relativa ao pagamento das gratificações de função, criadas no presente decreto, no exercício de 1964, correrão por conta da dotação de "Encargos Gerais" da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Brasília, em 20 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1964, Página 1705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 162 Vol. 2 (Publicação Original)