Legislação Informatizada - Decreto nº 53.567, de 19 de Fevereiro de 1964 - Publicação Original

Decreto nº 53.567, de 19 de Fevereiro de 1964

Organização das Fôrças Terrestres e dos Órgãos Territoriais em Tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o art. 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam incluídas no art. 17 do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957, mais as seguintes Tropas de Serviços, integrantes do Serviço de Material Bélico: - Batalhão de Material Bélico (Es - Div - Ap - P - SVP - Sv). - Batalhão de Remuniciamento. - Batalhão de Suprimento (Armt e MM). - Batalhão de Recuperação (Armt e MM). - Companhia de Material Bélico (Aved - R - Ap - P - Col - Sv). - Companhia de Remuniciamento. - Companhia de Suprimentos. - Pelotão de Apoio de Material Bélico.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Jair Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1964, Página 1761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 160 Vol. 2 (Publicação Original)