Legislação Informatizada - Decreto nº 53.558, de 13 de Fevereiro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.558, de 13 de Fevereiro de 1964

Altera denominação de escolas de iniciação agrícola, agrícolas e agrotécnicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e tendo em vista o que dispõe a Lei de Diretrizes de Base da Educação - Lei 4.024, de 1961,

DECRETA:

     Art. 1º As Escolas de Iniciação Agrícola, Escolas Agrícolas e Agrotécnicas da rêde federal, em regime de acôrdo entre o Ministério da Agricultura, Estados e Municípios, passam a denominar-se as duas primeiras Ginásios Agrícolas e as últimas Colégios Agrícolas.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Oswaldo Lima filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1964, Página 1433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 156 Vol. 2 (Publicação Original)