Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.530, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO Nº 53.530, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1964
Aprova, para execução da Lei n° 4.085, de 3 de julho de 1962, o Regimento da Escola de Engenharia Industrial de Rio Grande, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Escola de Engenharia Industrial de Rio de Grande, Federalizada pela Lei nº 3.893, de 2 de maio de 1961, conforme Parecer nº 48-63 do Conselho Federal de Educação, publicado no D.O. de 26.4.1963, com a homologação do Sr. Ministro da Educação e Cultura.
Art. 2º O Quadro do Pessoal estabelecido pelo artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 4.085, de 3 de julho de 1962, será organizado na forma da prevista pelo Regimento, ora apraovado, da Escola de Engenharia Industrial de Rio Grande e submetido à aprovação do Ministro da Educação e Cultura.
Art. 3º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de fevereiro, de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Júlio Furquim Sambaguy
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1964, Página 1235 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 122 Vol. 2 (Publicação Original)