Legislação Informatizada - Decreto nº 53.529, de 4 de Fevereiro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.529, de 4 de Fevereiro de 1964

Transfere para o Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e Comércio, os servidores do Conselho do Desenvolvimento que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, item II, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidos "ex officio", no interêsse da administração, para o Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Indústria e do Comércio, com os respectivos cargos, os funcionários do Conselho do Desenvolvimento, constantes da relação anexa, que foram enquadrados pelo Decreto nº 53.354, de 27 de dezembro de 1963.

     Art. 2º A transferência será efetiva a partir de 1º de fevereiro de 1964.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Egydio Michaelsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1964, Página 1174 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 121 Vol. 2 (Publicação Original)