Legislação Informatizada - Decreto nº 53.529, de 4 de Fevereiro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 53.529, de 4 de Fevereiro de 1964
Transfere para o Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e Comércio, os servidores do Conselho do Desenvolvimento que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, item II, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
transferidos "ex officio", no interêsse da administração, para o Quadro de
Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Indústria e do Comércio, com os
respectivos cargos, os funcionários do Conselho do Desenvolvimento, constantes
da relação anexa, que foram enquadrados pelo Decreto nº 53.354, de 27 de
dezembro de 1963.
Art. 2º A
transferência será efetiva a partir de 1º de fevereiro de 1964.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Egydio Michaelsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1964, Página 1174 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 121 Vol. 2 (Publicação Original)