Legislação Informatizada - Decreto nº 53.521, de 3 de Fevereiro de 1964 - Retificação

Decreto nº 53.521, de 3 de Fevereiro de 1964

Designa o Banco do Brasil S.A. para atuar, por intermédio da Carteira de Comércio Exterior, como organismo nacional capacitado a exercer atribuições e funções relacionadas com financiamento, pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, às exportações de bens de capital e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 04 de fevereiro de 1964)

RETIFICAÇÃO

No Art. 2º, onde se lê: ...(art. 37 do Decreto nº 52.820 ...; Leia-se: ...(art. 37 do Decreto nº 42.820 ...

No fecho, onde se lê: ... Brasília 2 de fevereiro de 1964 ...; Leia-se: ... Brasília 3 de fevereiro de 1964...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1964, Página 1236 (Retificação)