Legislação Informatizada - Decreto nº 53.519, de 31 de Janeiro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 53.519, de 31 de Janeiro de 1964
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno menciona.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil, e o que a respeito dispõe a Lei nº 4.170, de 5.12, de 1962 (arts. 1º e 4º),
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do
Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Inspetoria "São João
Bosco", da Congregação Salesiana, quer fazer a União Federal do terreno com a
área de 105.500m² (cento e cinco mil e quinhentos metros quadrados) e do
edifício existente no mesmo, situados na antigo Fazenda Campo Alegre, lugar
denominado Chácara Bela Vista, no setor Sul-leste da Cidade de Uberlândia, no
futuro Bairro "Santa Maria", do roteamento planejado pela Imobiliária Segismundo
Pereira & Filhos, no Estado de Minas Gerais, tudo de acôrdo com os elementos
constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número
239.519, de 1963.
Art. 2º Destina-se
o imóvel a que se refere o artigo anterior a instalação da Escola de Engenharia
de Uberlândia, e do Instituto de Pesquisas e Orientação Industrial (IPOI)
Brasília, em 31 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da Republica.
JOÃO GOULART
Ney Galvão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1964, Página 1076 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 118 Vol. 2 (Publicação Original)