Legislação Informatizada - Decreto nº 53.513, de 29 de Janeiro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.513, de 29 de Janeiro de 1964

Modifica dispositivos do Decreto n° 52.339, de 9 de agosto de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, Federal.

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 52.339, de 8 de agôsto de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação: "O Conselho Nacional Consultivo da Agricultura compor-se-á de 13 (treze) membros e será presidido pelo Ministro de Estado, que terá voto de qualidade".

     Art. 2º Acrescente-se, ao artigo 16 do mesmo Decreto, a seguinte alínea: "1) um representante dos trabalhadores nas indústrias de materiais de uso agropecuário, indicado pela Confederação Nacional dos trabalhadores na Indústria (C.N.T.I.).

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 29 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Oswaldo Lima Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1964, Página 1075 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 110 Vol. 2 (Publicação Original)