Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.512, DE 29 DE JANEIRO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53.512, DE 29 DE JANEIRO DE 1964

Modifica a jurisdição sôbre a Embaixada em Bamaco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do art. 21 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 605, de 13 de fevereiro de 1962, do Presidente do Conselho de Ministros, na parte em que atribuiu a Embaixada do Brasil em Bamaco caráter de Missão cumulativa com a Embaixada em Acra.

     Art. 2º É atribuída a Embaixada do Brasil em Bamaco o caráter de Missão cumulativa com a Embaixada em Dacar.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 29 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo CastrO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1964, Página 1126 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 109 Vol. 2 (Publicação Original)