Legislação Informatizada - Decreto nº 53.510, de 29 de Janeiro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 53.510, de 29 de Janeiro de 1964
Modifica funções privativas dos diferentes Postos e Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o estabelecido na letra e do Art. 1º do Decreto nº 51.891, de 8 de abril de 1963, que fixa como função privativa de Brigadeiro do Ar a de Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR).
Art. 2º Permanece em vigor o disposto no Art. 40 do Decreto número 47.138 de 27 de outubro de 1959.
Art. 3º O presente
Deceto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, em 29 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Anysio botelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1964, Página 1126 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 109 Vol. 2 (Publicação Original)