Legislação Informatizada - Decreto nº 53.510, de 29 de Janeiro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.510, de 29 de Janeiro de 1964

Modifica funções privativas dos diferentes Postos e Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o estabelecido na letra e do Art. 1º do Decreto nº 51.891, de 8 de abril de 1963, que fixa como função privativa de Brigadeiro do Ar a de Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR).

     Art. 2º Permanece em vigor o disposto no Art. 40 do Decreto número 47.138 de 27 de outubro de 1959.

     Art. 3º O presente Deceto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 29 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Anysio botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1964, Página 1126 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 109 Vol. 2 (Publicação Original)