Legislação Informatizada - Decreto nº 53.509, de 29 de Janeiro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.509, de 29 de Janeiro de 1964

Cria no Serviço de Navegação da Bacia do Prata a carreira de Procurador e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada na forma da Tabe a Anexa, a carreira de Procurador no Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

     Art. 2º As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 29 de janeiro de 1964; 143º da Independência de 76º da República.

JOãO GOULART
Expedito Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1964, Página 1075 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 108 Vol. 2 (Publicação Original)