Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.497, DE 27 DE JANEIRO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53.497, DE 27 DE JANEIRO DE 1964

Torna sem efeito o Decreto n° 5.3164, de 11 de dezembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta da Exposição de motivos nº 50/64, do Ministro de Estado das Minas e Energia,

DECRETA:

     Art. 1º Fica sem efeito o Decreto número 53.164, de 11 de dezembro de 1963, que concedeu à Mineração Curral del Rey Ltda. autorização para pesquisar minério de ferro, manganês, bauxita e argila em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Varginha do Ouro Podre e Capão Xavier, Distrito e Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e seis hectares, setenta e dois ares e doze centiares (86,7212 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco geodésico "Fechos" e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e quarenta e três metros (643m), oitenta graus trinta e nove minutos sudoeste (80º39' SW); novecentos e sessenta metros (960m), oito graus e trinta minutos nordeste (8º30' NE) ; duzentos metros (200m), sessenta e um graus noroeste (61ºNW); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), quarenta e um graus, quatro minutos nordeste (41º04' NE); quatrocentos e doze metros (412m), cinquenta graus e cinquenta e quatro minutos nordeste (50º54' NE); quatrocentos e dezesseis metros (416m), vinte e três graus sudeste (23ºSE); duzentos e trinta metros (230m), quatorze graus cinquenta e três minutos nordeste (14º53' NE); quatrocentos e cinquenta metros (450m), quarenta minutos sudeste (40' SE); duzentos e setenta metros (270m), sessenta e nove graus e dez minutos sudoeste (69º10' SW); duzentos e vinte metros (220m), trinta graus e vinte e seis minutos sudoeste (30º26' SW); quatrocentos e vinte metros e vinte e cinco centímetros (420,25m), doze graus e nove minutos sudeste (12º09' SE).

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1964, Página 804 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 103 Vol. 2 (Publicação Original)