Legislação Informatizada - Decreto nº 53.487, de 24 de Janeiro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 53.487, de 24 de Janeiro de 1964
Considera de interêsse militar o Curso do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É acrescido às funções enumeradas no artigo 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, o Curso do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, quando nêle forem matriculados Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, D.F., em 24 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Anysio Botelho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1964, Página 804 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 99 Vol. 2 (Publicação Original)