Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.479, DE 23 DE JANEIRO DE 1964 - Publicação Original

DECRETO Nº 53.479, DE 23 DE JANEIRO DE 1964

Dá nova redação à letra b do artigo n° 22 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 34.999, de 2 de fevereiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º É dada a seguinte redação à letra b do art. nº 22, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 19654: 

b) Pretos: Para Oficiais Aspirantes a Oficial, Subtenentes e Sargentos:
1 - De cromo sola dupla, com biqueira e sem enfeite, atacando no peito do pé por cordões pretos.
2 - De verniz (para os 1º e 2º uniformes), de sola simples, demais pormenores idênticos ao anterior.

Para Cabos e Soldados:

Tipo intendência, de vanquela, sola dupla, fôrma anatômica com biqueira e sem enfeite, atacando no peito do pé por cordões pretos.


     Art. 2º É permitido, em caráter facultativo, o uso do atual tipo de sapato prêto, pelos Oficiais, Aspirantes a Oficial, Subtenentes o Sargentos, até 31 de dezembro de 1965.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F., em 23 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Jair Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1964, Página 961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 80 Vol. 2 (Publicação Original)