Legislação Informatizada - Decreto nº 53.474, de 23 de Janeiro de 1964 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 53.474, de 23 de Janeiro de 1964
Altera o Decreto n° 46.544, de 5 de agosto de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do
Decreto número 46.544, de 5 de agôsto de 1959, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Aos membros dos Grupos de Trabalho será atribuída uma gratificação de
presença correspondente a Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) por sessão até no
máximo de 15 (quinze) mensais".
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1964, Página 899 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 79 Vol. 2 (Publicação Original)