Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.462, DE 21 DE JANEIRO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53.462, DE 21 DE JANEIRO DE 1964

Concede à Acosta Irmãos Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Acosta Irmãos Ltda. constituída por contrato arquivado sob nº 80.616 e alteração sob nº 93.236 na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Sant'Ana do Livramento - na faixa de fronteira - autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 21 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1964, Página 1274 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 58 Vol. 2 (Publicação Original)