Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.443, DE 20 DE JANEIRO DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO Nº 53.443, DE 20 DE JANEIRO DE 1964
Autoriza a cessão, em comodato da usina termoelétrica de Votuporanga e demais instalações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição Federal, e de acôrdo com o que dispõe o artigo 1º, do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo autorizado a
ceder, em comodato a usina termoelétrica de Votuparanga e as linhas de
transmissão a ela ligadas, objeto do Decreto número 46.316, de 30 de junho de
1959, em favor da "Usinas Elétricas do Paranapanema S.A.", que passará a
explorá-las.
Art. 2º Fica a "Usinas
Elétricas do Paranapanema S.A." autorizada a fornecer, na qualidade de
comodatária energia elétrica em, alta tensão, proveniente do sistema de usina
termoelétrica de Votuparanga, à concessionária do Município de Iturama, no
Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1964, Página 1073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 35 Vol. 2 (Publicação Original)