Legislação Informatizada - Decreto nº 53.431, de 20 de Janeiro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.431, de 20 de Janeiro de 1964

Declara caduco o Decreto n° 26.462, de 11 de março de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo número 6.308-43, do D.N.P.M. do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº vinte e seis mil quatrocentos e sessenta e dois (26.462), de onze (11) de março de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que autorizou o cidadão brasileiro Marsal Santos a lavrar bauxita, no imóvel rural denominado Campo da Cachoeira, no distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1964, Página 849 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 30 Vol. 2 (Publicação Original)