Legislação Informatizada - Decreto nº 53.420, de 20 de Janeiro de 1964 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 53.420, de 20 de Janeiro de 1964
Retifica o art. 1º do Decreto n° 47.501, de 28 de dezembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei 852, de 11 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do
Decreto número 47.501, de 28.12.1959, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º
Fica autorizada a São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade a ampliar seu
sistema elétrico, mediante a substituição da linha de transmissão São José dos
Campos - Jacareí, no Estado de São Paulo por outra de 88KV, circuito duplo".
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1964, Página 802 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 24 Vol. 2 (Publicação Original)