Legislação Informatizada - Decreto nº 53.415, de 20 de Janeiro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.415, de 20 de Janeiro de 1964

Transfere de Ribeiro Parada S.A. Indústria de Papel e Papelão à Indústrias Salto Pintado Ltda. a concessão para o aproveitamento da queda d'água denominada Salto Pintado, município de Porto União, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida à Indústria Salto Pintado Ltda. a concessão para o aproveitamento de energia hidráulica da queda d'água denominada, Salto Pintado, situada no município de Pôrto União, Estado de Santa Catarina, de que é titular Ribeiro Parada S.A. Indústria de Papel e Papelão, em virtude do Decreto número 18.079, de 15 de março de 1945.

     Art. 2º O aproveitamento destina-se à produção de energia mecânica, para uso exclusivo da concessionária.

     Art. 3º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não designar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

     Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1964, Página 801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 22 Vol. 2 (Publicação Original)