Legislação Informatizada - Decreto nº 53.412, de 17 de Janeiro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 53.412, de 17 de Janeiro de 1964
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, terras situadas no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e em conformidade com o que dispõem o art. 15, inclusive parágrafo, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, e o artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de
utilidade pública, par fins de desapropriação total ou parcial, em favor da
Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, os terrenos compreendidos na área de,
aproximadamente, 285.310 metros quadrados, assinalada na planta que com êste
baixa, situados no Distrito de Campos Elíseos, Município de Duque de Caxias,
Estado do Rio de Janeiro e tidos como indispensáveis à construção de uma Base de
Provimento necessárias às atividades de distribuição de petróleo e derivados,
individualizada da seguinte maneira: "Situada à margem direita da rodovia
Rio-Petrópolis, no sentido do Rio de Janeiro para Petrópolis, tendo limite comum
com o terreno da Esso Brasileira de Petróleo numa extensão aproximada de 230
metros, seguindo em direção a Petrópolis, com 230 metros de frente para a
referida rodovia; a partir desse ponto faz numa deflexão para a direita de cêrca
de 68º seguindo até 80 metros aproximadamente; nesse ponto faz uma deflexão de
cêrca de 112º, para a esquerda, seguindo, por cêrca de 530 metros nessa direção,
até a estrada Dr. Manuel Alves Correia Nunes; segue margeando essa estrada por
cêrca de 410 metros até encontrar o terreno da Atlantic Refinig Company of
Brazil, com o qual limita numa extensão aproximada de 395 metros; nessa mesma
direção limita-se com o terreno da Petrominas numa extensão aproximada de 80
metros até atingir o limite da faixa de domínio da Estrada de Ferro Leopoldina;
daí segue margeando esta em uma extensão aproximada de 395 metros até encontrar
o terreno da Esso Brasileira de Petróleo".
A área acima descrita compõe-se de:
| a) | parte do loteamento denominado Bairro Nossa Senhora do Pilar, com a área aproximada de 180.000m², compreendendo as quadras 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 17 - 18 - 19 - 20 - 22; os lotes 8 a 14 da quadra 24; parte dos lotes 6 e 7 da mesma quadra 24, inclusive logradouros projetados: |
| b) | loteamento denominado Vila Acturia, com área de aproximadamente 71.810m², compreendendo as quadras 1 a 11, inclusive logradouros projetados; |
| c) | sítio do Aurélio Luiz, com área aproximada de 23.000m²; |
| d) | sítio do José Silva de Oliveira, com área aproximada de 10,500m². |
Art. 2º Petróleo Brasileiro S. A. -
PETROBRÁS fica autorizada, com seus próprios recursos, a promover, amigável ou
judicialmente, as desapropriações, parciais ou totais, necessárias aos fins do
presente decreto.
Art. 3º A
expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas pelo
presente decreto, poderá alegar, para efeito de imissão provisória de posse, a
urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Britto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1964, Página 530 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 18 Vol. 2 (Publicação Original)