Legislação Informatizada - Decreto nº 53.409, de 16 de Janeiro de 1964 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 53.409, de 16 de Janeiro de 1964
Concede o reconhecimento do curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola Auxiliar de Enfermagem Antonina Neves.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É concedido o reconhecimento do curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola Auxiliar de Enfermagem "Antonina Neves", sediada em São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
Brasília, em 16 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Julio Furquim
Sambaquy
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1964, Página 529 (Republicação)