Legislação Informatizada - Decreto nº 53.405, de 14 de Janeiro de 1964 - Publicação Original

Decreto nº 53.405, de 14 de Janeiro de 1964

Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o Decreto nº 52.144, de 25 de junho de 1963,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 49.178, de 1º de novembro de 1960 que dispôs sôbre o enquadramento dos cargos e funções do Departamento Administrativo do Serviço Público com as alterações introduzidas pelos Decretos ns. 47, de 17 de outubro de 1961, 51.355, de 24 de novembro de 1961, 51.417, de 23 de fevereiro de 1962, 51.661, de 15 de janeiro de 1963, 52.276, de 18 de julho de 1963, 52.486, de 20 de setembro de 1963 e 52.674, de 14 de outubro de 1963, na parte referente às séries de classes de Escriturário e Técnico de Contabilidade, bem como a respectiva relação nominal.

     Art. 2º A retificação a que se refere êste Decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de janeiro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1964, Página 531 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 14 Vol. 2 (Publicação Original)