Legislação Informatizada - Decreto nº 53.391, de 6 de Janeiro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 53.391, de 6 de Janeiro de 1964
Dispõe sobre a remuneração, no exterior, de vida aos Cabos-Engajados e 1ª Classe Cursados da Marinha de Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O reajustamento devido no exterior aos Cabos-Engajados e 1ªs Classes Cursados da Marinha de Guerra deverá ser calculado tomando-se por base o padrão de vencimentos respectivamente do Taifeiro-Mór e o 1ª Classe TA, mesmo quando se adotando tabelas de vencimentos de períodos anteriores à época da equiparação das referidas graduações.
Art. 2º O presente Decreto poderá ser aplicado retroativamente à data em que se tornam equiparadas aquelas graduações.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 6 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1964, Página 194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 3 Vol. 2 (Publicação Original)