Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.387, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 53.387, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sobre as funções do Conselho Superior e da Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal.
(Publicado no Diário Oficial de 10 de janeiro de 1964)
RETIFICAÇÃO
Na Página 241, 4ª coluna, em seguida ao art. 6º, acrescenta-se o Parágrafo único como se segue: Parágrafo único. O Corregedor eleiro permanecerá em plenitude de jurisdição até a posse efetiva do novo títular.
em seguida acrescenta-se o art. 7º. O corregedor será substituído, nos seus impedimentos , pelo Subprocurador-Geral designado pelo Conselho Superior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1964, Página 902 (Retificação)